Tem DAS atrasado? Então esta notícia é para você. A Lei Complementar nº 238/2026 perdoa as dívidas federais dos microempreendedores individuais.
O que é perdoado:
- Débitos federais do MEI até 13 de outubro de 2026, já inscritos ou não em Dívida Ativa.
- O valor principal (a contribuição ao INSS do DAS), mais multas, juros e encargos.
- Débitos em parcelamento, ativo ou cancelado. O saldo que falta é perdoado.
- O benefício começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O que NÃO entra:
- ❌ Dívidas de ICMS (estado) e ISS (município), que dependem de leis locais.
- ❌ Devolução de valores já pagos. Quem pagou antes não recebe nada de volta.
⚠️ A condição mais importante
Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia os DAS dos 6 meses seguintes. Atrasar pode cancelar o benefício. Na prática: não deixe nenhum DAS atrasar a partir de agora.
Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa confirmada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai publicar as regras detalhadas.
Como consultar suas dívidas:
- Dívidas ainda na Receita: pelo PGMEI (Portal do Simples Nacional) ou pelo e-CAC.
- Dívidas em Dívida Ativa: pelo portal Regularize da PGFN.
E as dívidas com bancos?
O governo também anunciou o Desenrola 3.0 para dívidas da empresa do MEI com bancos. Os leilões estão previstos a partir de novembro, com desconto mínimo de 90%.
🚨 Cuidado com golpes: você não precisa pagar ninguém para receber o perdão. Desconfie de mensagens com boletos ou links prometendo "liberar" o benefício.
🔒 É cliente Contterjan? Nossa equipe pode levantar os débitos do seu MEI e acompanhar o perdão para você. Faça a solicitação na Área do Cliente: [link da Área do Cliente].
💬 Ainda não é cliente? Chame o setor Fiscal da Contterjan no WhatsApp aqui ao lado.